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Laudo Técnico · Crédito de ICMS · Energia Industrial

Sua indústria paga ICMS a mais na conta de energia.

A energia consumida no seu processo produtivo dá direito a crédito de ICMS. O laudo técnico com ART comprova e quantifica esse direito — e permite recuperar até 5 anos retroativos.

Laudo assinado com ART Responsável técnico CREA-SC Base legal: LC 87/1996
Sua conta hoje
Fatura de EnergiaIndústria · Grupo A
Consumo — TE + TUSDR$ 84.200
Demanda contratadaR$ 18.600
ICMS destacado na faturaR$ 21.150
Parcela recuperável*
R$ 13.700/mês

*Estimativa ilustrativa. O percentual real da energia empregada no processo de industrialização é definido pelo laudo técnico, caso a caso.

60meses (5 anos) de crédito passível de recuperação retroativa
ARTlaudo com Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA
LC 87/96Lei Kandir, art. 33 — direito ao crédito sobre energia no processo
1documento técnico que sustenta todo o pedido junto ao Fisco
O ponto cego da sua conta de luz

A energia que move a produção não deveria custar ICMS cheio.

A maior parte das indústrias paga ICMS sobre 100% da energia — inclusive sobre a fração que é consumida diretamente no processo de industrialização. E é justamente essa fração que a legislação reconhece como crédito de ICMS.

Sem o laudo

Você financia o Estado com dinheiro que é seu

  • Paga ICMS sobre a energia que alimenta motores, fornos, estufas e linhas de produção.
  • Não tem como comprovar tecnicamente quanto da energia entra no processo produtivo.
  • Vê o direito de 5 anos prescrever mês a mês, sem recuperar nada.
  • Fica exposto se tentar creditar sem base técnica documentada.
Com o laudo técnico Amper

Você transforma um custo fixo em crédito recuperável

  • Engenheiro eletricista mede e segrega a energia empregada na industrialização.
  • Laudo com ART define o percentual exato que gera direito a crédito.
  • Documento técnico que seu contador e jurídico usam para recuperar e reduzir o ICMS.
  • Segurança para pleitear os créditos dos últimos 60 meses.
Dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização. — Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 33, inciso II, alínea "b"

O direito existe na lei — mas o Fisco exige prova técnica de qual parcela da energia foi de fato consumida no processo produtivo. Essa prova é o laudo técnico de engenheiro eletricista. Sem ele, o crédito não se sustenta; com ele, o pedido tem base sólida e defensável.

Como funciona

Do diagnóstico ao laudo assinado — em 4 etapas

Diagnóstico

Analisamos suas faturas de energia, o enquadramento tarifário e o fluxo produtivo para estimar o potencial de crédito.

Levantamento em campo

Mapeamento de cargas e medições da instalação para identificar o que é consumo do processo de industrialização.

Laudo técnico + ART

Emissão do laudo assinado por engenheiro eletricista, com o percentual de energia que gera direito ao crédito de ICMS.

Recuperação

Seu contador e jurídico usam o laudo para pleitear os créditos retroativos e reduzir o ICMS daqui pra frente.

Para quem é

Se a energia é insumo da sua produção, esse crédito é seu.

Atendemos indústrias e estabelecimentos com processo de industrialização e consumo relevante de energia elétrica:

Metalúrgicas & usinagem Plásticos & injeção Frigoríficos & alimentos Cerâmicas & fornos Têxtil & confecção Gráficas & embalagens Madeireiras & moveleiras Câmaras frias & refrigeração Panificação industrial
Responsabilidade técnica de verdade

Um laudo só vale se quem assina responde por ele.

A Amper Energia é uma empresa de engenharia elétrica. Seu laudo é emitido com ART registrada no CREA e assinado por engenheiro eletricista — o tipo de documento técnico que o Fisco reconhece e que sustenta a recuperação do crédito com segurança.

EmpresaAmper Energia Ltda
CNPJ24.848.894/0001-32
Resp. TécnicoAmilcare Augusto
RegistroCREA-SC 17.115-9
BaseSão José / SC
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Perguntas frequentes

O que as indústrias mais perguntam

Isso é legal? De onde vem esse direito?
Sim. O direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida no processo de industrialização está previsto na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 33. O que a lei exige é a comprovação técnica de qual parcela da energia entra no processo produtivo — e é exatamente isso que o laudo técnico faz.
Por que preciso de um laudo de engenheiro?
Porque o Fisco não aceita um percentual "estimado no chute". É preciso um levantamento técnico das cargas e do consumo, feito e assinado por engenheiro eletricista, com ART registrada no CREA. Esse laudo é o documento que dá segurança ao seu contador e jurídico para pleitear e sustentar o crédito.
Consigo recuperar valores do passado?
Em regra, é possível pleitear créditos dos últimos 60 meses (5 anos), respeitado o prazo de prescrição. Por isso o tempo importa: a cada mês que passa, uma competência antiga prescreve e o crédito correspondente se perde.
Minha empresa se enquadra?
Se você tem um processo de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem etc.) com consumo relevante de energia elétrica, provavelmente sim. Metalúrgicas, plásticos, alimentos, frigoríficos, cerâmicas, têxteis, gráficas e madeireiras são exemplos clássicos. O diagnóstico inicial confirma o potencial.
Como funciona a análise inicial?
Você fala com um engenheiro pelo WhatsApp e compartilha suas faturas de energia. Fazemos uma análise preliminar sem compromisso e indicamos se há potencial de crédito e uma estimativa de recuperação antes de qualquer contratação.
Cada mês que passa, um crédito prescreve

Descubra hoje quanto de ICMS sua indústria pode recuperar.

Fale agora com um engenheiro eletricista da Amper Energia. Análise inicial gratuita e sem compromisso.

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